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SAIBA O QUE MUDA EM BRASILÂNDIA DE MINAS COM O NOVO DECRETO

Atualizado: 22 de fev. de 2021

Brasilândia se junta aos demais munícipios do Noroeste e Alto Paranaíba e atende a Carta de Recomendação nº 03/2021 da Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR.


 

Nesta sexta-feira (19/02), o prefeito municipal Oséias Queiroz, soltou o decreto nº 011, que “dispões sobre medidas emergenciais complementares a serem adotadas no âmbito do município de Brasilândia de Minas, especialmente atendendo a Carta de Recomendação nº 03/2021 da Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR”, devido ao agravamento da situação da Covid-19 na região.


A secretária municipal de Saúde, Rosilene Rodrigues, pediu “a colaboração de todos os brasilandenses para superarmos a situação”, disse ainda, que “estamos à beira de um colapso, por falta de leitos de UTI e leitos clínicos também”, concluiu.


O Art. 3º do decreto, impõe que bares, lanchonetes e similares, a parti da publicação, ficam impedidos de funcionar pelo prazo de 10 (dez) dias. Já o Art. 5º, restringe o atendimento das academias para 50% da capacidade de lotação. Assim, como os hipermercados, supermercados, mercearias e similares, estão obrigados a limitar a 40% da capacidade máxima de clientes dentro dos estabelecimentos, como consta no Art. 6º.


O parágrafo único também exige barreiras sanitárias na entrada dos comércios, bem como proceder à higienização dos carrinhos e similares e outros equipamentos de uso coletivo.


As entidades religiosas devem observar lotação máxima de 50% da capacidade total em cultos ou missas, de acordo com o alvará de funcionamento, devendo se utilizar também de barreiras sanitárias na entrada, bem como higienização dos bancos, como apresenta o Art. 8º.


O comandante da Polícia Militar no Município, tenente Guilherme, reforçou o apoio a Prefeitura Municipal na vigilância em obediência as regras estabelecidas pelo decreto. Em caso de descumprimento das determinações, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pela legislação brasileira e também àquelas previstas nos decretos anteriores, dentre elas a suspenção de alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento e aplicação de multas.


Em representação aos demais vereadores, o presidente da Câmara Municipal, Willian da Mercearia, reforçou apoio ao combate ao coronavírus e o alinhamento com o Executivo Municipal. O decreto pode ser encontrado no site Oficial da prefeitura de Brasilândia de Minas.


 

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